quinta-feira, 17 de março de 2011

Só para você saber...

O capítulo III da Constituição Federal (art. 5º ao 17) elenca os direitos e garantias fundamentais. Nada mais coerente da parte do legislador, estabelecer não apenas os direitos, mas também as garantias destes. Essa é a função dos Remédios Constitucionais, eles são garantias a nossa disposição contra ilegalidades ou abuso de poder por parte de autoridades públicas. São eles:
Habeas Corpus: garante a liberdade de ir e vir, conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção.
Habeas Data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificação de dados.
Mandado de Segurança: para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Mandado de Injunção: concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Permite que a pessoa não seja prejudicada pela omissão do legislador ordinário.
Ação Popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É uma forma de participação política do cidadão. O autor ainda fica isento de custas judiciais.
Mais informações na própria Constituição, a partir do inciso LXVIII do artigo 5º.

domingo, 23 de janeiro de 2011

As Constituições

1824, 1891, 1834, 1937, 1946, 1967, 1988, incrível como o Brasil sabe fazer constituições, só não aprendeu a cumpri-las. A de 1988 é a sexta da República, pois em 1824 ainda éramos monarquia.
A clássica comparação que não poderia faltar aqui é com os Estados Unidos, proclamada sua independência em 1776, a primeira da América, promulgaram sua constituição em 1787. Orgânica e sintética quanto à forma, permanece até hoje e em mais de duzentos anos sofreu apenas 27 emendas. A Constituição Brasileira de 1988 já passou por 65 emendas.
O que será que há de errado com o nosso país? Nunca adaptamos os nossos costumes à Constituição, mas tentamos adaptar a Constituição aos nossos costumes. Será esse o famoso “jeitinho brasileiro” até no poder constituinte?

domingo, 9 de janeiro de 2011

O Constitucional

Levanto aqui o Direito Constitucional, o mais fundamental dos direitos, pois é este que aborda o principal documento que rege a nossa sociedade. Nossa constituição é maravilhosa, composta por 250 artigos, abrange praticamente todas as áreas do nosso Estado, garante os mais diversos direitos à população. Não garantir o estudo destes direitos implica monopolizar o conhecimento de algo que é público e fundamental.
O problema de não conhecermos a constituição é que nunca saberemos se ela está sendo respeitada. O salário mínimo por exemplo deve nos garantir saúde, educação, alimentação, vestuário, lazer, moradia, transporte, previdência e higiene, isso mesmo! Com o novo governo agora são R$540,00, e ainda deve ser preservado o nosso poder aquisitivo. Um dos Objetivos Fundamentais da República é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, lembrando que erradicar significa "arrancar pela raiz; desarraigar", ou seja, acabar de vez com a pobreza. A educação é um direito social, e deve ser igual para todos, infelizmente sabemos muito bem o quanto o ensino privado está na frente do público e que não há igualdade de condições na hora de ingressar no ensino superior ou até mesmo na carreira pública, já que o direito é tema de quase todos os concursos públicos. Poderia citar tantos outros pontos, mas paro por aqui, deixo apenas o meu apelo para que a Constituição seja ensinada no mínimo em todo o ensino médio.
Não sou formado em Direito, ainda não tenho nenhum curso superior, a minha ousadia ao levantar este assusto se justifica apenas pela inércia daqueles que o dominam. Já percebi que as escolas não podem mais formar alunos sem lhes apresentar nossa Lei Fundamental.

domingo, 2 de janeiro de 2011

O Início

Aqui começa uma luta, tornar o ensino de Direito obrigatório nas escolas. Este blog é apenas um meio para divulgar essa idéia e pressionar os nossos governantes para que façam algo a respeito.
É vergonhoso que hoje um jovem se forme no ensino médio sem nunca ter lido a Constituição da República Federativa do Brasil, sem no mínimo saber como se organiza a Administração Pública e conhecer os direitos que tem ao enfrentar o mercado de trabalho.
Uma sociedade que não conhece os seus direitos jamais lutará por eles, e a falta de conhecimento do povo é um prato cheio para os governantes corruptos.
Em breve dissertarei mais sobre esses temas e outros relacionados, ajude a divulgar essa idéia e pense em como o Brasil sairia na frente se todos aprendessem seus direitos desde cedo.